Resolução no 4.734/2019 e a Circular no 3.952/2019 do BACEN
4 min
Criado por Gabriel Ferreira em 27/03/2023 15:46
Atualizado por Gabriel Ferreira em 28/03/2023 09:12
Tags: Financeiro

De acordo com a Resolução nº 4.734/2019 e a Circular nº 3.952/2019 do BACEN (Banco Central do Brasil) a forma com que as instituições financeiras se relacionam com recebíveis mudou.

As mudanças trazidas pela Resolução nº 4.734/2019 e a Circular nº 3.952/2019 do BACEN afetam principalmente o processo de registro e negociação de recebíveis de cartões, tornando obrigatório o registro em uma registradora de recebíveis, permitindo a negociação desses recebíveis com um número maior de participantes e possibilitando a aplicação de efeitos de contrato. Essas mudanças visam aumentar a segurança para os bancos e oferecer mais opções de negociação para os estabelecimentos.

Você deve estar se perguntando: o que isso muda na minha vida? De forma simplificada as principais mudanças são: 

Criação da figura da Registradora de Recebíveis

A registradora de recebíveis é uma entidade autorizada pelo BACEN que atua de forma independente dos demais participantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e, de acordo com as novas normativas do Banco Central, todos os recebíveis de cartões precisam passar pelo registro em uma registradora, esta que atua de forma similar a um cartório, tornando possível avaliar quanto a qualidade e autenticidade das informações. A expectativa é de que o registro dessas informações aumentem a segurança para os bancos, visto que haverá uma centralização dos dados.

 

Obrigação das credenciadoras registrarem os recebíveis na Registradora

As credenciadoras são as empresas responsáveis por fazer com que o dinheiro de uma compra com cartão vá do cliente ao lojista, assim sendo, através das normativas propostas, todos os recebíveis de cartão precisam, de forma obrigatória, passar  por um registro em uma registradora.

 

Permite com que os estabelecimentos negociem os seus recebíveis como operações de desconto ou de garantia de crédito com qualquer instituição financeira

Dentre as principais mudanças propostas está a facilitação em utilizar os recebíveis como garantia na concessão de crédito, além de possibilitar a negociação destes com um número maior de participantes, resultando em taxas mais competitivas.

 

Possibilita com que efeitos de contrato sejam aplicados

Caso o estabelecimento tenha contrato com efeito com alguma instituição financeira (de gravames e de ônus), esta poderá requerer ao sistema de registro o direcionamento de seus recebíveis para o seu domicílio bancário. Por exemplo: Se o lojista tiver um empréstimo, um financiamento ou qualquer outro tipo de contrato de gravame ou de ônus com o Banco XYZ, eles podem solicitar ao sistema de registro que os recebíveis entrem na conta XYZ, como garantia ou liquidação de valores.

 

Infelizmente, no contexto atual não existe notificação desses eventos por parte do sistema financeiro, o que deve ser implementado em breve pelo BACEN. Portanto, caso ocorram divergências entre os valores previstos e os valores liquidados, entre em contato conosco pelos nossos canais de suporte, pois dessa maneira poderemos apurar qual banco foi o destinatário dos valores.