Calendário de recebíveis
3 min
Criado por Gabriel Ferreira em 27/03/2023 13:20
Atualizado por Izabella de Souza em 14/03/2024 10:58
Tags: Financeiro

O calendário de recebíveis é um cronograma de recebimentos que permite visualizar de forma simples e intuitiva os valores a receber em uma determinada data. Com ele, os gestores podem ter uma visão clara dos valores a receber em um determinado período de tempo.


A funcionalidade apresenta um cronograma de datas, em forma de calendário, juntamente com o valor que deve ser recebido em cada uma dessas datas. Essa tela pode ser utilizada para auxiliar a previsão do fluxo de caixa da empresa, facilitando o planejamento financeiro e evitando problemas de caixa. Além disso, o calendário de recebíveis também pode ajudar a identificar eventuais divergências de valores programados e recebidos, permitindo que a empresa tome medidas para resolver a situação.


Acessando o calendário

Para acessar o calendário de recebíveis na Planne basta logar na plataforma, clicar no menu “Financeiro” e depois em “Calendário de recebíveis”.


Caminho: Login > Financeiro > Calendário de recebíveis


Entendendo os valores exibidos

Sempre que há valores a receber em uma determinada data, o montante do dia será exibido em sua forma líquida, ou seja, o valor bruto descontando as taxas transacionais. Quando há desagendamentos devido a estornos e chargebacks, as informações líquidas também serão demonstradas, conforme pode ser observado na imagem abaixo.



  • Valor programado para o dia [Total(R$)]: valor que está programado para entrar em sua conta na data
  • Recebíveis líquidos antes dos desagendamentos: valor bruto dos recebíveis menos as taxas transacionais
  • Desagendamentos de estornos e chargebacks: valor referente ao desagendamento de valores a receber devido a estornos e chargebacks.

Observação: valores referente aos débitos por efeito de contrato, de acordo com a Resolução no 4.734/2019 e a Circular no 3.952/2019 do BACEN, não refletem em nosso calendário, caso queira saber mais sobre as regulamentações do BACEN, clique aqui.