O estabelecimento recebe duas notas fiscais da Planne: uma referente à mensalidade e outra relativa às taxas de intermediação. A nota fiscal de mensalidade é enviada na data de emissão em conjunto com a fatura, exceto na primeira mensalidade, quando o documento fiscal é enviado após a identificação do pagamento. Por sua vez, a nota fiscal de intermediação é enviada mensalmente no último dia útil de cada mês.
As notas fiscais de mensalidade são emitidas dentro do mês em que a plataforma é disponibilizada, preferencialmente em conjunto com a fatura. Já as notas de intermediação serão emitidas com base na data de competência, ou seja, na data em que as vendas ocorreram, descontando-se cancelamentos e contestações no período. O período de apuração para a emissão das notas fiscais terá início no último dia útil do mês anterior e irá até o penúltimo dia útil do mês subsequente. Por exemplo, a nota fiscal emitida em 31/03/20XX será referente à intermediação das vendas realizadas entre 28/02/20XX e 30/03/20XX.
Abaixo separamos algumas perguntas frequentes relacionadas à nota fiscal de intermediação:
Qual é a diferença entre o valor de intermediação, taxas das adquirentes e as taxas cobradas por transação?
O valor de intermediação da Planne se refere ao valor que a empresa cobra por disponibilizar sua plataforma com todas as suas funcionalidades e escalabilidade. Já as taxas das adquirentes são cobradas por elas para processar as transações financeiras. Enquanto as taxas cobradas por transação são compostas pelo valor da intermediação da Planne e as taxas das adquirentes.
Preciso pagar o valor da nota fiscal de intermediação?
Não, o valor da intermediação já é descontado nas transações através de split de pagamento.
Porque o valor da nota não é igual ao valor das taxas?
O valor da nota fiscal corresponde somente ao valor da intermediação da Planne e não inclui as taxas das adquirentes, por isso, o valor da nota fiscal de intermediação não é igual ao valor total das taxas cobradas por transação.
Quais são as taxas cobradas pelas adquirentes para processar transações de cartão de crédito, débito e Pix?
As taxas cobradas pelas adquirentes para o processamento das transações variam de acordo com o método de pagamento, número de parcelas e bandeira. Para fins de facilitação, o Planne Pay abstrai e simplifica a cobrança dessas taxas. Para saber como conferir as taxas aplicadas ao seu negócio, consulte o nosso artigo sobre o tema.
O valor de intermediação é fixo?
Não, os valores relativos à intermediação variam entre 1% e 3% do total da venda devido às condições expostas na pergunta anterior.
Realizei R$1.000,00 em vendas este mês, paguei R$30,00 de taxas, mas recebi somente uma nota fiscal de intermediação de R$10,00. Como devo proceder contabilmente?
A diferença entre o valor da nota recebida e o valor total das taxas deve ser tratada como tarifas transacionais e seguir o mesmo procedimento que você já aplica nas taxas de maquininhas físicas que você possui em seu estabelecimento. Recomendamos que converse com o seu contador sobre como realizar esse processo.
Por que a plataforma só emite notas da parte que é sua?
A plataforma emite notas apenas da parte que é sua porque as transações são processadas através de parceiros de pagamentos, que possuem a obrigação legal de tributar esses valores. Dessa forma, a Planne não tem responsabilidade sobre a tributação dos valores retidos pelas adquirentes. Além disso, a natureza de operação dos parceiros utilizados na plataforma pode determinar se eles são obrigados ou não a realizar esse processo de tributação através de documento fiscal. Na Zoop, por exemplo, a natureza da operação os obriga a emitir notas fiscais, enquanto na Braspag, isso é dispensado.
Recebi uma nota da Zoop, devo efetuar o pagamento de algum valor?
Não, o valor do adquirente já está incluso nas taxas.